A Assembleia Nacional do Panamá aprovou o Projeto de Lei 510 para punir a fraude de paternidade com prisão. O deputado proponente, Jairo Salazar, explicou que a iniciativa busca evitar o engano e esclareceu que «a medida não pretende ir contra as mulheres, mas sim punir uma conduta específica que afeta a família».

Essa medida controversa surge porque atualmente há apenas opções na esfera civil que não protegem plenamente os afetados em nível emocional e financeiro. Se for aprovada pelo presidente José Raúl Mulino, a lei imporá de dois a cinco anos de prisão e multas que serão calculadas de acordo com o salário da pessoa. Elas poderiam ficar em torno de 10,000 dólares ou mais.

Um fato curioso é que a ação para reclamar o engano não estará sujeita a prazo de prescrição, o que significa que a pessoa afetada poderá exigir justiça a qualquer momento, independentemente de quantos anos tenham se passado.

Além disso, o texto aprovado detalha que o juiz ordenará obrigatoriamente testes científicos de DNA, e recusá-los será considerado «prova grave» contra a pessoa.

