Cinco juízes. Nenhuma opinião divergente. Foi assim que o Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu em 16 de abril de 2025.

Tudo começou na Escócia, com uma lei de 2018 sobre quotas para mulheres em conselhos de administração públicos. A For Women Scotland contestou a inclusão, nesse contexto, de mulheres trans com um Certificado de Reconhecimento de Género, e o caso foi parar a Londres.

O resultado: os termos ‘mulher’, ‘homem’ e ‘sexo’ na Lei da Igualdade de 2010 referem-se, segundo o mais alto tribunal, ao sexo atribuído à nascença. Ter esse certificado não altera o sexo legal de uma pessoa para efeitos dessa lei específica.

O próprio tribunal esclareceu algo que poucas pessoas repetem: não alterou a lei, apenas a interpretou. E as pessoas trans continuam a ter proteção legal contra a discriminação ao abrigo de outra disposição da mesma lei. Ainda assim, a decisão permite agora que clubes desportivos, abrigos e espaços de sexo único apliquem essa definição biológica.

